A lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União acaba de entrar em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 10 de junho, e terá vigência por dez anos.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número oferecido no concurso público for igual ou superior a três. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo. | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo. | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Quando for constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Sanção

Um dia antes, na segunda-feira, 09 de junho, Dilma sancionou a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo. A presidenta diz esperar que a medida sirva de exemplo para a adoção de normas similares nos demais Poderes, entes federados e na iniciativa privada.

“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país”, fala, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.

A lei, originada em um projeto do Executivo enviado por Dilma em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20 de maio. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista.

Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Segundo Dilma, o sistema que está sendo implantado “assegura que o mérito continua a ser condição necessária para ingresso dos candidatos”, sendo que a lei altera “apenas a ordem de classificação, privilegiando os candidatos negros”.

De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.

Para Luiza Bairros, depois de garantir que as pessoas que sofrem preconceito pudessem ter mais oportunidades de entrar no ensino superior, era necessário dar condições de acesso a empregos que exigem maior qualificação. “A discriminação é maior quanto mais valorizada é a ocupação, o que nos obriga a tomar dentro do mercado medidas para corrigir esse tipo de distorção”, destaca.

Segundo Luiza Bairros, o governo optou pelo envio do projeto com urgência para que a proposta não ficasse parada no Congresso. “Em função de existirem em tramitação várias propostas sobre a população negra e igualdade racial, se deixássemos ao sabor de processo de discussão do Parlamento, poderia demorar”. A ministra espera que o apoio “suprapartidário” que levou à aprovação da lei seja “um indicativo de aceitação que ela tem no conjunto da sociedade brasileira”.

*Agência Brasil