A partir desta sexta-feira, 15 de janeiro, não haverá mais limite mínimo para a emissão de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Até ontem (14), o valor mínimo era R$ 250,00.
As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um/Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o objetivo da mudança é facilitar a vida do consumidor na hora de fazer transferências de dinheiro entre bancos diferentes. Criada em 2002, a TED foi instituída com o novo Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB).
Ao utilizar a TED, o valor da transferência de um banco para o outro é creditado na conta do favorecido no mesmo dia, se a transferência for realizada dentro do horário do atendimento bancário. Não existe limite máximo para a emissão de uma TED.
Para a Febraban, desde a sua criação, a TED oferece vantagem em relação aos cheques e ao Documento de Crédito (DOC), que só ficam disponíveis após a compensação tradicional, que demora, no mínimo, um dia útil. Essas transferências transitam pela Compe – Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. O valor máximo de um DOC é de R$ 4.999,99.
As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Para saber os preços das tarifas, os consumidores podem consultar o Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star) da Federação Brasileira de Bancos www.febraban-star.org.br.