Termina as 23h59 de quinta-feira, 30 de abril, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Apesar do prazo ter começado no dia 2 de março, mais de 7 milhões de contribuintes ainda não fizeram a sua declaração.

Foto: Pablo

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Na última hora, nem sempre é possível reunir em tempo todos os recibos e documentos necessários para preencher a declaração. O que fazer então?

Segundo especialistas, o melhor a se fazer nesses casos é entregar até o final do prazo a declaração incompleta, com os dados que o contribuinte conseguir levantar. Depois, com mais calma, deve ser feita a declaração retificadora, onde os dados faltantes devem ser informados.

Com isso, o contribuinte foge da multa e ganha tempo para ir atrás das informações que ainda não tem em mãos. O único inconveniente dessa alternativa é que não será possível mudar depois o modelo da declaração (simples ou completa) para efeitos de dedução.

Entregar a declaração com atraso não é uma atitude vantajosa. Isso porque o contribuinte que deixa de entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito a pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha imposto devido, a multa terá acréscimo que pode chegar a 20% do valor de acordo com o tempo em aberto.

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

A Declaração de Ajuste Anual ou Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física serve como comprovante de vínculo com o Brasil para tirar uma série de vistos, como o americano, além de comprovante de renda para alugar ou financiar imóveis, principalmente no caso de profissionais autônomos.

Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz seu CPF, fica com status de “pendente de regularização” no ano seguinte, o que impede a pessoa de tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel e pode ter problemas para movimentar a conta no banco, por exemplo.

*Com informações da Receita Federal/EBC