Revisão do protocolo setorial para o funcionamento de comércio ambulante em Lauro de Freitas, publicada nesta sexta-feira (29) pela Prefeitura Municipal, mantem proibida a comercialização informal nas praias do município e prorroga outras medidas de prevenção e combate à Covid-19 até o dia 15 de fevereiro. O decreto nº 4.734 também estabelece normas relacionadas à presença de professores no ambiente escolar.
O comércio nas feiras livres fica limitado à comercialização de hortifrutigranjeiros e produtos oriundos da agricultura familiar. Os ambulantes devem garantir lugares de atendimento ao público com distanciamento mínimo de dois metros, e de um metro e meio entre as disposições das barracas destinadas a esse comércio. O consumo de alimentos e bebidas, bem como a disponibilização de mesas e cadeiras aos clientes são proibidos.
Já nas praias do município de Lauro de Freitas, a atividade de comércio ambulante está proibida todos os dias da semana. Caso o ambulante seja flagrado pela fiscalização descumprindo o artigo sobre a proibição de comercialização, poderá ter seus equipamentos e mercadorias apreendidas, e condicionada a liberação ao pagamento de multa.
As denúncias de descumprimento dos decretos de combate a Covid-19 podem ser feitas através dos números 156 / 3369-3710 ou pelo WhatsApp 98153-4034. O CIMU está de plantão 24h