O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na semana passada a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra a presidenta Dilma Rousseff. De acordo com decisão do STF, a votação para eleição da comissão especial do impeachment na Câmara deve ser aberta e sem chapas avulsas. Assim, fica invalidada a eleição da chapa alternativa feita por voto secreto no dia 08 de dezembro na Câmara.
Ainda de acordo com o Supremo, o Senado tem autonomia para decidir sobre a continuidade do processo, caso o mesmo chegue até a Casa. Nesse entendimento, a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento.
No julgamento da maioria dos ministros, a presidenta Dilma Rousseff não tem o direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do presidente da Câmara. Assim, a presidenta deverá se manifestar apenas ao fim de cada etapa do processo.
A Corte também determinou que o acolhimento do processo de impeachment na votação do Senado será por maioria simples dos 81 senadores e que o afastamento da presidenta da República ocorra, apenas, se o Senado abrir o processo. Anteriormente, os parlamentares trabalhavam com com o possível afastamento automático de Dilma caso o processo passasse pela Câmara. Com a decisão do Supremo, o processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente na Casa.
Confira o caminho que será percorrido pelo processo de impeachment, após mudanças julgadas pelo STF:
*Com informações do STF e da Agência Brasil