O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina na próxima sexta-feira, 29 de abril. A dois dias para o final do prazo, muita gente ainda não informou seus rendimentos ao Leão. Das 28,5 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal, 20.307.482 declarações foram recebidas até terça-feira, 27 de abril.
Para ajudar aqueles que ainda não fizeram a declaração, veja o vídeo interativo com dicas e links dos conteúdos esclarecendo os principais pontos sobre Imposto de Renda.
Assista, clique nos links e tire suas dúvidas!
Leia abaixo a transcrição do vídeo:
Olá! Eu sou Fernanda Duarte, repórter do Portal EBC, e neste vídeo interativo a gente vai falar sobre Imposto de Renda 2016.
Novidades do Imposto de Renda 2016
Este ano, a Receita Federal criou um sistema ainda mais robusto. Isto facilita o preenchimento da declaração, mas também permite um maior cruzamento de dados dos contribuintes. Ou seja, é preciso ter muito cuidado para não ter problemas com a Receita.
A gente reuniu numa matéria as principais novidades na declaração de Imposto de Renda deste ano. Basta clicar aqui pra ler este material.
O que você precisa saber para fazer sua declaração
Pelo segundo ano consecutivo, a declaração de Imposto de Renda está sendo feita exclusivamente pela internet. Tem vários jeitos de declarar: pelo programa para computador, tablet ou celular. Se não quiser baixar nenhum programa nem aplicativo, você pode acessar o site da Receita Federal e entregar a declaração por lá. Essa opção só é válida se você tiver o certificado digital e cadastro no e-CAC.
Para saber mais sobre as diferenças entre os meios disponíveis para entrega doImposto de Renda e descobrir qual o melhor pra você, clique aqui.
Quem deve declarar
Uma dúvida que sempre surge nesta época é: quem precisa declarar o Imposto de Renda? É bem simples e a gente explica: se você recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) que somados ao longo do ano de 2015 tem um valor superior a vinte e oito mil cento e vinte três reais e noventa e um centavos (R$ 28.123,91), você precisa declarar. Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil, você também precisa prestar contas para a Receita.
Outros tipos de movimentação financeira também estão entre os critérios que determinam a necessidade do contribuinte declarar o Imposto de Renda. Tem dúvidas sobre os critérios e quais são os documentos necessários para fazer a declaração? Clique aqui que a gente explica como proceder.
Dependentes
A confusão com dados de dependentes é um erro muito comum na declaração doImposto de Renda. O equívoco pode trazer muita dor de cabeça para o contribuinte, implicando até na possibilidade de retenção da declaração na malha fina, já que as informações prestadas erroneamente podem não bater com as movimentações financeiras e outros dados coletados pela Receita Federal.
Saiba aqui como declarar dependentes e alimentandos.
Deduções
E quais tipos de gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda? Em geral, podem ser abatidos gastos com saúde e educação, pensão alimentícia, contribuições para a previdência social, privada ou fundos de aposentadoria programada individual (Fapi), além de alguns tipos de doações, como as feitas para os fundos do Direito da Criança e do Adolescente e de incentivo à cultura e ao desporto.
Tire suas dúvidas sobre cada um desses tópicos aqui.
Como recuperar o recibo da declaração anterior
O número do recibo da declaração anterior é um dos primeiros itens a preencher nadeclaração do Imposto de Renda e, embora não seja obrigatório para a realização do preenchimento, ele pode ser útil para permitir acessar informações prestadas na última declaração.
Se você não imprimiu ou salvou a sua declaração anterior do Imposto de Renda, clique aqui para saber como recuperar o seu recibo.
Atenção ao cronograma
Fique de olho no prazo! Dia 29 de abril é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Quem entregar a declaração fora do prazo está sujeito a pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20% do valor de imposto devido.
Além disso, enquanto não regularizar a situação com a Receita Federal, o seu CPF do contribuinte fica com status “pendente”, o que pode impedir a emissão de passaporte, a posse em concurso público, obtenção de empréstimos e até mesmo ocasionar problemas para movimentar a conta no banco.
Então, o prazo está acabando. Não deixe para depois.
*EBC