Criada há cinco anos a “Nova Lei de Adoção” (Lei 12.010/09) trouxe a proposta de dar mais clareza e mais transparência ao processo de adoção no Brasil. Junto com ela, veio a expectativa de reduzir o fosso que separa famílias que querem um filho e crianças que esperam por um lar, além da esperança de que o tempo no abrigo à espera dos pais não ultrapassasse dois anos. Mas nem tudo se cumpriu.

À espera de amor, fruto de adoções. | Foto: ANAcre/Fliclr

À espera de amor, fruto de adoções. | Foto: ANAcre/Fliclr

Autoridades e especialistas concordam que a nova lei trouxe avanços. A criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) foi um marco importante e a obrigatoriedade de os candidatos se prepararem com um curso ventilou a possibilidade de mais sucesso nas adoções. No entanto, duas das metas principais ainda não foram cumpridas: tornar a adoção mais rápida e acabar com a informalidade.

O Brasil tem hoje 5.500 crianças em condições de serem adotadas vivendo em abrigos, ou seja, os pais já foram destituídos. Outras 34,5 mil estão em abrigos, mas os “pais ainda são pais”, como simplifica o com juiz responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção, Gabriel Matos. Isso porque a lei diz que as crianças só podem ir para adoção depois que os parentes forem procurados e se recusarem a ficar com a criança, o que pode demorar anos.

Por outro lado, existem 30 mil famílias à espera de um filho na fila de adoção. “Pode-se questionar: existem 5 mil crianças paradas e por que elas não vão logo para esses 30 mil que estão esperando? Porque elas são crianças indesejadas, mais velhas, com irmãos, com doenças”, explica Matos. A incompatibilidade entre o que os pais querem e a realidade das crianças disponíveis para adoção faz com que o processo demore muito mais do que a média de um ano.

Segundo Matos, das 30 mil famílias que querem adotar, mais de 24 mil querem só uma criança. Só que 3 em cada 4 crianças na fila de adoção têm irmãos. Além disso, 95 em cada 100 pessoas querem adotar crianças com no máximo 5 anos, mas só 450 das 5.500 disponíveis para adoção têm essa idade. Isso sem contar que mais de 1.200 crianças têm alguma doença, o que geralmente faz com que ela seja rejeitada. Por fim, 1 em cada 3 pretendentes a pais só aceitam meninas ou só aceitam crianças brancas.

Essas exigências são comuns porque os candidatos a pais esperam na adoção “o filho ideal” e também têm medo, segundo a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES). “O que os pais temem? Que as crianças tragam um monte de problemas psicológicos que eles não consigam resolver. Mas tem o suporte social, psicologia e assistência social”, avalia.

A boa notícia é que a quantidade de pessoas que não se importam com a cor, o sexo ou a idade da criança vem aumentando nos últimos anos. Isso mostra uma mudança cultural, segundo o vice-presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, Paulo Santos. Mas é preciso que os pais diminuam ainda mais as exigências. “A adoção é muito rápida quando se busca a criança que está disponível para adoção”, afirma.

Prazos

Para a presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, Suzana Schettini, o processo não pode ser mais ágil porque existe uma grande lacuna entre o que a lei apregoa e o que realmente acontece. “Não há equipes técnicas em muitas comarcas, faltam juízes. Quanto mais tempo a criança fica no abrigo, mais perde a chance de estar numa família”, lamenta.

Infográfico: CNJ

Infográfico: CNJ

O juiz Gabriel Matos reconhece que não há profissionais e recursos suficientes. Com isso, fica praticamente impossível cumprir os prazos que a lei determinou. Um deles é o de a criança ficar no máximo dois anos no abrigo.

Outro prazo que não é cumprido é a periodicidade que juiz regional tem para reavaliar o caso das crianças abrigadas: a cada seis meses, ele deveria procurara saber se a família tem interesse na criança ou se ela deve ser encaminhada para adoção. Situação que o Conselho Nacional de Justiça está tentando resolver até meados deste ano. “Foi criado um sistema eletrônico, que obriga os juízes a, quando faz a reavaliação semestral, preencher o sistema”, diz Gabriel Matos.

Tentativa de melhora

No último dia 03 de abril foi publicada a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de promover mudanças no Cadastro Nacional de Adoção com o objetivo de tentar melhorar o registro das adoções e agilizar os processos.

Uma delas prevê a criação, dentro do CNA, de um subcadastro de estrangeiros já habilitados para adoção no país. Essa habilitação é feita nos tribunais estaduais – e a junção dessas listas em um único cadastro pode aumentar as chances de um pretendente estrangeiro encontrar uma criança ou adolescente com o perfil que deseja adotar, já que aumentará a visibilidade dos pretendentes para todos os juízes da vara da infância. A medida só deve passar a valer na prática daqui a seis meses, quando o sistema informatizado for adaptado.

A mais importante alteração, no entanto, é apenas uma preparação. O CNJ quer que, futuramente, o CNA contenha também todos os cadastros estaduais e locais de pretendentes a pais e os de crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Atualmente, cada estado e cada comarca possui uma lista própria de criança e de pretendentes. Se colocada em prática, a unificação dos cadastros pode aumentar a visibilidade dos candidatos e resolver o problema da falta de registros e números oficiais da adoção no País.

*Agência Câmara