Mãe ou avó? Um polêmico caso envolvendo Justiça, barriga solidária e solidariedade familiar em Camaçari, ganhou os noticiários em toda a Bahia. Uma inédita liminar, emitida pela 1ª Vara de Família do município, garantiu a guarda de um bebê nascido, fruto de uma fertilização assistida, ao casal doador do material genético. A “barriga de aluguel”, ou “barriga solidária” foi a própria avó materna do recém-nascido.
A prática da barriga solidária no Brasil só é permitida sem fins lucrativos, “desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética e que a cedente seja sua parente de até segundo grau”, segundo norma do Conselho Federal de Medicina.
Na decisão da juíza Fernanda Karina Vasconcellos Símaro, ela levou em consideração ainda que a mãe do bebê possui uma anomalia rara, chamada de síndrome de Rokitansky, quando a mulher não possui útero, mesmo assim ovula.
A magistrada disse ainda que o país ainda não tem leis que regem essa questão e que o caminho para pais que estão na mesma condição, tendo filhos gerados em “barrigas solidárias”, que sigam os mesmos passos do casal camaçariense: buscar a liminar para receber o atestado de “nascido vivo” em nome deles e não da gestante.
Apesar de inédita na Bahia, decisões parecidas já ocorreram em outros estados.